
A Diocese de Rio Branco, por
meio do Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), torna
público o EDITAL FDS R$ 16.131,23 (Dezesseis mil cento e trinta e um reais e
vinte e três centavos), promovendo a abertura de inscrições para projetos
sociais alinhados ao tema da Campanha da Fraternidade 2026: "FRATERNIDADE
E MORADIA", cujo lema inspirador é: "Ele veio morar entre
nós" (João 1,14).
O período de inscrição
ocorrerá de 22/07/2026 a 24/08/2026. O Fundo Diocesano de Solidariedade
é o resultado da Coleta Nacional da Solidariedade, gesto concreto da Campanha
da Fraternidade no Domingo de Ramos, marcado para 29/03/2026. Dos recursos
arrecadados na Diocese de Rio Branco, 60% serão destinados ao FDS, e os demais
40% ao Fundo Nacional de Solidariedade (FNS).
O Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS) tem
como propósito principal apoiar projetos que combatam a exclusão social e
contribuam para a redução das desigualdades sociais, garantindo a aplicação em
iniciativas que concretizem os objetivos específicos da Campanha da
Fraternidade anual.
A vivência da Campanha da
Fraternidade não se limita apenas ao período da Quaresma, ao contrário, se
estende ao longo do ano, visando promover uma conversão pessoal, comunitária,
eclesial e sociopolítica, fundamentada nos princípios da justiça e do amor,
pilares centrais do Evangelho. Seus objetivos permanentes abrangem o despertar
do espírito comunitário e cristão, comprometendo-se com o bem comum, além de
educar para a vida em fraternidade, pautada na justiça e no amor; renovar a
consciência da responsabilidade de todos pela ação da Igreja na evangelização e
promoção humana, visando uma sociedade justa e solidária. A Campanha da
Fraternidade 2026, com o tema "Fraternidade e Moradia", traz à tona a
questão da moradia, como uma reflexão social das mais graves do contexto
mundial.
Muitos são os excluídos que, à
margem da sociedade, não encontram um ambiente de vida digna e sustentável. A
falta de habitação é um grave problema, sinal das desigualdades econômicas,
sociais, culturais e humanas.
“A moradia digna, mesmo sendo
um direito humano previsto no Sistema das Nações Unidas e no Art. 6° da
Constituição Federal, permanece inacessível para grande parte da população
brasileira. Os movimentos populares defendem que a moradia é a porta de entrada
para todos os demais direitos, dada a sua centralidade na vida de uma família.”
(Texto-base Campanha da Fraternidade 2026, p. 24).