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PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SENA MADUREIRA - 1910
 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SENA MADUREIRA - 1910

Pároco: Frei José Rosa Alves. OSM

Vigário Paroquial: Frei Jeremias A. M. Mugabe - OSM

Diácono: Frei Moisés Valério M. Esteves Silva - OSM
Cel.: 99930-0519

E-mail.: sesiom.osm@gmail.com

Secretária: Tacileide Pena Braña – 9-9911-3383
Tel.: (68) 3612-2234

End.: Av. Avelino Chaves, s/nº 1.325
69.940-000 – Sena Madureira – AC

 
O Padroeiro
O Padroeiro

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

A Imaculada Conceição ou Nossa Senhora da Conceição é, segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha (em latim, macula) do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina. A Igreja Católica também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.


Imaculada Conceição de Peter Paul Rubens no Museu do Prado.
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi inscrita no calendário litúrgico pelo Papa Sisto V, em 28 de Fevereiro de 1477. Actualmente, a solenidade da Imaculada Conceição de Maria (8 de Dezembro) é festa de guarda em toda a Igreja Católica, excepto em certas dioceses ou países onde, com a prévia aprovação da Santa Sé, a sua celebração foi suprimida ou transferida para um domingo. Festa de guarda significa que todos os fiéis católicos devem obrigatoriamente participar na Missa, como se fosse um domingo.

A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus[3] em 8 de Dezembro de 1854. A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como "cheia de graça"), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão. Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.

História

Desde os primórdios do cristianismo, diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente. No século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro.
No século X, a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi inscrita no calendário litúrgico pelo Papa Sisto IV, em 28 de Fevereiro 1477. A existência da festa litúrgica é um forte indício da crença da Igreja sobre a Imaculada Conceição mesmo antes da sua definição como um dogma em 1854.
Em 1497, a Universidade de Paris decretou que ninguém poderia ser admitido na instituição se não defendesse a Imaculada Concepção de Maria, exemplo que foi seguido por outras universidades como a de Coimbra e de Évora. Em 1617, o Papa Paulo V proibiu que se afirmasse que Maria tivesse nascido com o pecado original, e em 1622 o Papa Gregório V impôs silêncio absoluto aos que se opunham à doutrina. Foi em 8 de Dezembro de 1661 que Alexandre VII promulgou a Constituição apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum em que definia o sentido da palavra conceptio, proibindo qualquer discussão sobre o assunto.
Na Itália do século XV, o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma, com 300 dias de indulgência por cada vez que é recitado.
Em 8 de Dezembro de 1854, a Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus.

Posição de Santo Tomás de Aquino

Teólogos e Doutores da Igreja, como Santo Anselmo, São Bernardo e São Boaventura, chegaram a negar a Imaculada Conceição.

Sobre Santo Tomás de Aquino, criou-se um consenso de que ele teria, durante toda a sua vida, negado e repudiado completamente o dogma da Imaculada Conceição. Tal consenso é falso, porque, inicialmente, este doutor da Igreja declarou abertamente que a Virgem foi pela graça imunizada contra o pecado original, defendendo claramente o dogma do privilégio mariano, que seria declarado e definido séculos mais tarde. No livro primeiro dos comentários dos livros das Sentenças (Sent.), escrito provavelmente em 1252 e quando Santo Tomás contava apenas 27 anos de idade, ainda no início de sua atividade acadêmica em Paris, ele escreveu o seguinte:[10]

"Ao terceiro, respondo dizendo que se consegue a pureza pelo afastamento do contrário: por isso, pode haver alguma criatura que, entre as realidades criadas, nenhum seja mais pura do que ela, se não houver nela nenhum contágio do pecado; e tal foi a pureza da Virgem Santa, que foi imune do pecado original e do atual." (I Sent., d. 44, q. 1, a. 3)

Depois, Santo Tomás adotou uma postura confusa sobre o dogma da Imaculada Conceição, presente em trechos do Compêndio de Teologia e da Suma Teológica. Como, por exemplo, pode-se encontrar nesta postura na segunda parte do Compêndio de Teologia (CTh.), que pertence a um período anterior ao da elaboração da III da Suma Teológica, escrita quando Tomás já contava com cerca de 42 anos de idade, sendo provavelmente do ano de 1267:[10]

"Como se verificou anteriormente, a Beata Virgem Maria tornou-se Mãe de Deus concebendo do Espírito Santo. Para corresponder à dignidade de um Filho tão excelso, convinha que ela também fosse purificada de modo extremo. Por isso, deve-se crer que ela foi imune de toda nódoa de pecado atual, não somente de pecado mortal, bem como de venial, graça jamais concedida a nenhum outro santo abaixo de Cristo... Ela não foi imune apenas de pecado atual, como também, por privilégio especial, foi purificada do pecado original. Convinha ser ela concebida com pecado original, porque foi concebida de união de dois sexos." (CTh. c. 224)

Mas, no final da sua vida, Santo Tomás retornou à sua tese original favorável ao dogma mariano. A sua defesa encontra-se no texto Expositio super Salutatione angelicae, sermão de um período em que ele já contava 48 anos de idade, provavelmente do ano de 1273:[10]

Ipsa enim purissima fuit et quantum ad culpam, quia ipsa virgo nec originale, nec mortale nec veniale peccatum incurrit. ["Ela é, pois, puríssima também quanto à culpa, pois nunca incorreu em nenhum pecado, nem original, nem mortal ou venial."]

Este retorno à tese original encontra-se também em várias obras da época final de São Tomás, como, por exemplo, na Postiila Super Psalmos de 1273, onde se lê, no comentário do Salmo 16, 2: "Em Cristo a Bem-Aventurada Virgem Maria não incorreu absolutamente em nenhuma mancha” ou no Salmo 18, 6: “Que não teve nenhuma obscuridade de pecado".

Em Portugal

Em Portugal, a devoção popular a Nossa Senhora da Conceição é bastante antiga e interligada com a História de Portugal, sobretudo com os grandes acontecimentos decisivos para a independência e identidade nacional de Portugal. Aliás, nos primórdios da Nação Portuguesa, foi celebrada em Lisboa uma Missa pontifical de acção de graças, em honra da Imaculada Conceição, após Lisboa ter sido conquistada aos mouros, em 1147, pelo primeiro Rei de Portugal, D. Afonso Henriques, que teve a ajuda dos Cruzados ingleses.[11] Segundo uma tradição secular, na sequência da Crise de 1383-1385 e após a vitória portuguesa na Batalha de Aljubarrota (1385) contra os castelhanos, o Condestável D. Nuno Álvares Pereira (ou São Nuno de Santa Maria) mandou construir a Igreja de Nossa Senhora do Castelo, em Vila Viçosa, e fez consagrar aquele templo católico a Nossa Senhora da Conceição.[12] Para o efeito, ele encomendou em Inglaterra uma imagem de Nossa Senhora da Conceição para ser venerada nessa igreja.[13]

Com o decorrer do tempo, a devoção popular foi crescendo e criando raízes em Portugal, com a fundação de muitas irmandades de Nossa Senhora da Conceição, sendo a mais antiga a da actual freguesia dos Anjos (Lisboa), que foi instituída em 1589.

Após a Restauração da Independência de Portugal (1640) e em plena Guerra da Restauração contra Espanha, o Rei de Portugal, D. João IV, da Casa de Bragança e descendente de D. Nuno Álvares Pereira, jurou e proclamou solenemente, por provisão régia de 25 de Março de 1646, que Nossa Senhora da Conceição seria a Rainha e Padroeira de Portugal e de todos os seus territórios ultramarinos, após parecer favorável das Cortes gerais de 1645-1646. Nesta provisão régia, que depois foi confirmada em 1671 pelo Papa Clemente X na bula papal Eximia dilectissimi, declarou-se que: "Estando ora juntos em Cortes com os três Estados do Reino (...) e nelas com parecer de todos, assentámos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios a Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição... e lhe ofereço de novo em meu nome e do Príncipe D. Teodósio meu sobre todos muito amado e prezado filho e de todos os meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos à sua Santa Casa da Conceição sita em Vila Viçosa, por ser a primeira que houve em Espanha desta invocação, cinquenta escudos de ouro em cada um ano em sinal de Tributo e Vassalagem: E da mesma maneira prometemos e juramos com o Príncipe e Estados de confessar e defender sempre (até dar a vida sendo necessário) que a Virgem Maria Mãe de Deus foi concebida sem pecado original. (...) E se alguma pessoa intentar coisa alguma contra esta nossa promessa, juramento e vassalagem, por este mesmo efeito, sendo vassalo, o havemos por não natural, e queremos que seja logo lançado para fora do Reino; e se for Rei (o que Deus não permita) haja a sua e nossa maldição, e não se conte entre nossos descendentes; esperando que pelo mesmo Deus que nos deu o Reino e subiu à dignidade real, seja dela abatido e despojado".

Após a proclamação, D. João IV coroou a imagem de Nossa Senhora da Conceição, em Vila Viçosa, que, segundo a tradição, foi encomendada por D. Nuno Álvares Pereira. A partir de então, em sinal de reconhecimento de que Nossa Senhora é a verdadeira Rainha e Padroeira de Portugal, os reis subsequentes nunca mais colocaram a coroa real na sua cabeça, sendo que a coroa, em ocasiões solenes, era apenas posta sobre uma almofada, ao lado direito do rei.[

Também em 1646, em parte por insistência de D. João IV e dos franciscanos, boa parte do corpo docente da Universidade de Coimbra jurou defender pública e particularmente que a Virgem Maria fora concebida sem mácula de pecado original (Imaculada Conceição). Posteriormente, este juramento foi estendido e aplicado a todos os futuros graduados da Universidade. Com o dogma proclamado em 1854, julgou-se desnecessário continuar a prestar este juramento.

Em 1654, D. João IV enviou a todas as Câmaras municipais do Império Português uma cópia da inscrição comemorativa, em latim, do juramento solene prestado em 25 de Março de 1646 e ordenou que aquela inscrição fosse gravada em pedra e colocada nas portas e lugares públicos das cidades e vilas portuguesas.

O Rei D. João V, em 1717, em circular enviada à Universidade de Coimbra e a todos os prelados e colegiais do Reino, recomendou-lhes a celebração anual da festa da Imaculada Conceição nas suas igrejas, recordando o juramento de D. João IV. O rei D. João VI, em 1818, fundou a “Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa”, de natureza honorífica.

Após a proclamação dogmática em 1854, desenvolveu-se em Portugal um movimento que apoiava a construção de um monumento nacional que comemorasse a proclamação feita por Pio IX. Em 1869, esse primeiro monumento foi erigido no Sameiro (Braga). Posteriormente, no mesmo local, foi construído um santuário dedicado à Imaculada Conceição de Maria, cuja imagem foi coroada solenemente em 1904.[12]

Em 1946, no dia 25 de Março, comemorou-se o tricentenário da proclamação da Imaculada Conceição como Padroeira de Portugal, com a consagração de Portugal à Virgem Maria, Mãe de Deus.

Na visita apostólica do Papa João Paulo II a Portugal, ocorrida nos dias 12 a 15 de Maio de 1982, ele visitou o Santuário de Fátima, o Santuário do Sameiro e o Santuário de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.

Definição dogmática

Em 8 de dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria. Assim o Papa se expressou:

Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.

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